Quem é obrigado a declarar imposto de renda
A obrigatoriedade é definida por critérios objetivos, publicados pela Receita Federal a cada ano junto com as regras da declaração. Os valores de referência podem mudar de um exercício para outro, então a conferência deve ser feita sempre com a instrução normativa do ano.
Para saber quem é obrigado a declarar imposto de renda, o contribuinte olha para o ano-base (o ano anterior ao da entrega) e verifica se se encaixa em alguma das situações abaixo. Uma só já basta.
- Rendimentos tributáveis: salários, aluguéis, pensões e pró-labore que, somados, passaram do limite anual.
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte: poupança, FGTS, indenizações, lucros e dividendos e aplicações financeiras acima do limite próprio.
- Ganho de capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto, como imóveis e veículos.
- Bolsa de valores: operações acima do limite anual de vendas ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Atividade rural: receita bruta acima do limite ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
- Patrimônio: bens e direitos, inclusive terra nua, acima do teto em 31 de dezembro.
- Exterior: rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior.
- Residência: quem passou à condição de residente no Brasil e assim estava em 31 de dezembro.
- Venda de imóvel com isenção: quem usou a isenção por reaplicar o valor da venda de imóvel residencial na compra de outro, no prazo legal.
Como os limites anuais são aplicados
O limite de rendimentos para declarar considera a soma do ano inteiro, e não o valor mensal. Quem teve renda variável, com meses sem receber e meses acima da média, precisa somar tudo antes de concluir que está dispensado.
Rendimentos tributáveis e isentos têm limites separados. Uma pessoa pode estar abaixo do limite de salários e, mesmo assim, ser obrigada por ter recebido uma indenização alta ou um volume grande de dividendos. O post original deste blog, de 2018, listava os valores daquele ano; hoje eles são outros.
Não é o imposto a pagar que define a obrigação: é o enquadramento em qualquer um dos critérios da Receita.
Situações de dispensa
Quem está dispensado da declaração é, em primeiro lugar, quem não se enquadra em nenhum dos critérios. Há também duas situações específicas de dispensa, mesmo para quem se encaixaria em algum deles.
Declaração de dependente
Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa, com todos os seus rendimentos, bens e direitos informados ali, não precisa entregar a própria. O contribuinte não pode aparecer ao mesmo tempo como titular e como dependente, nem em duas declarações.
Bens comuns do casal
Se a obrigação decorre apenas do patrimônio e os bens comuns do casal foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, fica dispensado quem tem bens particulares abaixo do teto.
Declarar mesmo sem obrigação
A entrega é permitida a qualquer pessoa, mesmo desobrigada. Muitas vezes vale a pena: quem teve imposto retido na fonte só recebe a restituição se declarar, e a declaração serve como comprovante de renda para financiamentos e aluguéis.
Para quem está obrigado, o próximo passo é observar o calendário, explicado no guia sobre o prazo de entrega do IRPF.
Como a Noronha ajuda
A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, confere os critérios de obrigatoriedade com base nos informes de cada contribuinte do DF e prepara a declaração de imposto de renda pessoa física quando ela é necessária ou vantajosa. Para tirar a dúvida, fale pelo WhatsApp.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
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