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Prazo de entrega do IRPF: como funciona o calendário e o que fazer se perder a data

Publicado em 21 de março de 2018 · Sem categoria · Atualizado em 29 de setembro de 2026

O prazo de entrega do IRPF é o período anual em que a Receita Federal recebe a Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas. Nos últimos anos, ele tem começado em meados de março e terminado no fim de maio, mas as datas exatas são definidas a cada exercício. Quem está obrigado e entrega depois do prazo paga multa sobre o imposto devido, com valor mínimo, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Como é definido o prazo de entrega do IRPF

A cada ano, a Receita Federal publica uma instrução normativa com as regras da Declaração de Ajuste Anual, o programa gerador e o calendário de entrega. O prazo de entrega do IRPF vale para todos os contribuintes obrigados, sem diferença entre quem tem imposto a pagar e quem tem restituição.

Nos exercícios mais recentes, o período foi ampliado e passou a começar em meados de março e terminar no fim de maio. Quem quer saber quando termina o prazo do imposto de renda de um ano específico deve conferir o anúncio oficial da Receita, que costuma sair no início do ano.

O post original deste blog, de 2018, lembrava os leitores da reta final da entrega naquele ano, quando o prazo terminava no fim de abril. A mudança de calendário mostra por que a data nunca deve ser presumida.

Calendário marcado sobre a mesa ao lado de um notebook, lembrando o prazo de entrega do IRPF
Prazo de entrega do IRPF e regras para quem atrasa

Entregar cedo tem vantagens

Deixar a declaração para os últimos dias é comum, mas traz riscos: instabilidade nos sistemas, falta de tempo para buscar um informe de rendimentos e pressa para conferir os dados. Entregar no início do período tem benefícios práticos.

  • Restituição antes: dentro de cada grupo de prioridade, quem entrega primeiro recebe primeiro.
  • Tempo para corrigir: erros identificados cedo podem ser ajustados com retificadora antes do processamento.
  • Planejamento do pagamento: quem tem imposto a pagar organiza melhor a escolha entre quota única e parcelamento em quotas.

O que acontece com quem entrega depois

A declaração do imposto de renda atrasada continua sendo entregue pelo mesmo programa da Receita, que passa a gerar automaticamente a notificação da multa. Não é preciso pedir autorização: o contribuinte transmite a declaração e recebe a guia para pagamento.

A multa por atraso no IRPF é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% desse valor, e existe um valor mínimo fixado em lei, cobrado mesmo de quem não tem imposto a pagar. Quanto antes a entrega, menor a multa.

Enquanto a declaração não é entregue, o CPF pode ficar com a situação pendente de regularização. Isso atrapalha a abertura de contas, pedidos de financiamento, emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.

Quem perdeu o prazo deve entregar a declaração o quanto antes: a multa cresce a cada mês de atraso.

Retificação depois do prazo

Entregar dentro do prazo não impede correções. A declaração retificadora pode ser enviada depois do fim do período de entrega, desde que o contribuinte não esteja sob procedimento de fiscalização. Ela substitui integralmente a original e deve trazer todos os dados, não apenas os corrigidos.

Algumas escolhas, porém, ficam mais restritas depois do prazo, e a retificação de uma declaração com imposto a pagar pode gerar diferenças com juros. Antes de retificar, vale revisar tudo com calma para não precisar de uma segunda correção.

Quem precisa ficar atento ao prazo

O calendário só obriga quem se enquadra em alguma das hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita, como rendimentos acima do limite anual, patrimônio elevado ou operações em bolsa. Para conferir cada critério, veja o guia sobre quem é obrigado a declarar imposto de renda. Quem está dispensado pode declarar voluntariamente, por exemplo, para receber imposto retido na fonte.

Como a Noronha ajuda

A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, organiza a declaração de imposto de renda pessoa física de contribuintes do DF com antecedência e também regulariza declarações atrasadas de anos anteriores. Para começar, envie seus documentos pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Quando termina o prazo de entrega do IRPF?

Nos últimos anos, o prazo tem terminado no fim de maio, depois de começar em meados de março. As datas exatas são definidas pela Receita Federal a cada exercício e devem ser conferidas no anúncio oficial.

Perdi o prazo do imposto de renda, e agora?

Entregue a declaração o quanto antes pelo programa da Receita. A multa é gerada automaticamente e aumenta a cada mês de atraso, respeitado um valor mínimo e um teto de 20% do imposto devido.

Quem não tem imposto a pagar também paga multa por atraso?

Sim, se estava obrigado a declarar. Nesse caso, é cobrado o valor mínimo da multa previsto em lei, mesmo sem imposto devido.

Posso corrigir a declaração depois do fim do prazo?

Sim. A retificadora pode ser enviada após o prazo, desde que não haja fiscalização em andamento. Ela substitui a declaração original por completo.

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