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Reforma Tributária para empresas do Lucro Real: o que muda de 2026 a 2033

Publicado em 29 de setembro de 2026 · Receita Federal

A Reforma Tributária para empresas do Lucro Real troca PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Em 2026 os dois tributos são destacados em nota em caráter de teste; em 2027 a CBS entra em vigor plena e PIS e Cofins deixam de existir; de 2029 a 2032 ICMS e ISS diminuem até a extinção em 2033.

O que muda com a Reforma Tributária para empresas do Lucro Real?

A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a tributação sobre o consumo no Brasil, e a Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras. Cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a um modelo de IVA dual: a CBS, de competência da União, e o IBS, compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Para quem apura pelo Lucro Real, a mudança é profunda porque o regime já convive com a não cumulatividade do PIS e da Cofins. A Reforma Tributária para empresas do Lucro Real amplia essa lógica: praticamente toda aquisição usada na atividade passa a gerar crédito, e não apenas os itens aceitos como insumo pela legislação atual. Em compensação, a apuração fica mais dependente de documentos fiscais corretos e de fornecedores regulares.

O IRPJ e a CSLL continuam existindo e não fazem parte desta etapa. A escolha entre regimes de apuração do lucro segue relevante e é tratada no artigo sobre Lucro Real ou Lucro Presumido.

Diretor financeiro analisando o cronograma da Reforma Tributária para empresas do Lucro Real
Calendário da Reforma Tributária para empresas do Lucro Real · Foto: Karina Syrotiuk / Unsplash

Qual é o calendário de transição?

A implantação é gradual. As datas abaixo constam da emenda e da lei complementar; as alíquotas de referência serão fixadas conforme o procedimento previsto na própria legislação, por isso não há número definitivo a projetar agora.

  • 2026, ano de teste: CBS e IBS são destacados na nota fiscal em alíquotas simbólicas, com possibilidade de compensação com PIS e Cofins e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O objetivo é testar sistemas e cruzamentos.
  • 2027, CBS plena: a CBS passa a ser cobrada integralmente, PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo começa a incidir. O IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • 2028: o IBS segue em alíquota de teste, enquanto a CBS já opera integralmente.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos em etapas anuais e o IBS cresce na mesma proporção. É o período de convivência entre os dois modelos, que exige apuração dupla.
  • 2033: extinção de ICMS e ISS; o IBS passa a vigorar integralmente.

A transição do ICMS e do ISS dura quatro anos, e nesse período a empresa apura o modelo antigo e o novo ao mesmo tempo.

Como funcionam o crédito financeiro e o split payment?

O novo modelo adota a não cumulatividade ampla. Em regra, gera crédito tudo o que a empresa adquire com incidência de CBS e IBS, com exceções expressas para bens e serviços de uso ou consumo pessoal. O crédito financeiro da CBS e do IBS está ligado ao tributo efetivamente pago na etapa anterior, o que muda a lógica atual de crédito calculado sobre o valor da nota.

O split payment na prática significa que, no momento do pagamento eletrônico de uma operação, a parcela do tributo pode ser separada e direcionada ao fisco antes de o valor chegar à conta do vendedor. Para o comprador, isso dá segurança ao crédito; para o vendedor, reduz o capital de giro disponível, porque o imposto deixa de transitar pelo caixa.

Modelo atual (PIS/Cofins não cumulativo, ICMS e ISS)

Crédito restrito a insumos e itens listados em lei, com discussões frequentes sobre o conceito de insumo. ICMS com regras distintas em cada estado, substituição tributária e benefícios fiscais. ISS sem crédito algum. O imposto é recolhido na apuração mensal, depois do recebimento.

Modelo novo (CBS e IBS)

Crédito amplo sobre aquisições da atividade, condicionado em regra ao pagamento na etapa anterior. Legislação uniforme para todo o país, cobrança no destino e fim da cumulatividade do ISS. Recolhimento que pode ocorrer já na liquidação financeira, por meio do split payment.

Quais pontos a empresa do Lucro Real precisa revisar agora?

A preparação não é só fiscal. Ela envolve preços, jurídico, tecnologia e tesouraria, e quanto antes começar, menor o custo de ajuste. Os critérios abaixo servem como roteiro de diagnóstico.

  • Formação de preço: o tributo passa a ser cobrado por fora e o crédito muda de tamanho. Margens precisam ser recalculadas produto a produto.
  • Contratos longos: acordos de fornecimento, locação e prestação de serviço que atravessam 2027 e 2033 devem ter cláusula de reequilíbrio para a troca de tributos.
  • Sistemas de emissão de nota: o ERP precisa destacar CBS e IBS, tratar códigos de classificação tributária novos e conciliar o split payment.
  • Cadastro de fornecedores: como o crédito depende do pagamento na etapa anterior, a regularidade dos fornecedores passa a afetar o custo da empresa.
  • Fluxo de caixa: simular o efeito do recolhimento no pagamento sobre o capital de giro, especialmente em vendas parceladas.
  • Créditos acumulados: mapear saldos de ICMS e de PIS/Cofins que precisarão ser aproveitados ou ressarcidos na transição.

Créditos acumulados, Imposto Seletivo e benefícios fiscais

Empresas exportadoras ou com operações de alíquota reduzida costumam acumular saldo credor de ICMS e de PIS/Cofins. A legislação prevê regras para aproveitamento desses saldos, e o levantamento correto dos valores antes da extinção dos tributos é trabalho de recuperação de créditos tributários com documentação sólida.

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a lista da lei complementar. Ele não gera crédito e tem natureza extrafiscal. Já os benefícios de ICMS concedidos pelos estados perdem espaço ao longo da transição, o que afeta decisões de localização de centros de distribuição e fábricas.

Esse conjunto de mudanças torna o planejamento tributário uma tarefa contínua durante todo o período de transição, e não uma revisão pontual.

Como a Noronha ajuda na transição

A Noronha Contabilidade, com matriz em Águas Claras e filial em Goiânia, acompanha empresas do Lucro Real no diagnóstico da Reforma: revisão de cadastros e parametrização fiscal, simulação de preços e caixa e controle de créditos na convivência entre os dois modelos. Para avaliar a sua operação, solicite um orçamento pelo site ou pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Como fica a Reforma Tributária para empresas do Lucro Real em 2026?

Em 2026 a empresa destaca CBS e IBS em nota em caráter de teste, sem aumento de carga para quem cumpre as obrigações acessórias. O foco do ano é ajustar sistemas, cadastros e processos para a cobrança efetiva que começa em 2027.

PIS e Cofins acabam mesmo em 2027?

Sim. Pela Emenda Constitucional 132/2023, PIS e Cofins são extintos em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente. Saldos de créditos antigos seguem regras próprias de aproveitamento.

Minha empresa vai pagar mais imposto com a Reforma?

Depende da cadeia. Empresas com muitos insumos tributados tendem a aproveitar mais crédito; prestadores de serviço com folha alta e poucas compras podem sentir aumento. Só uma simulação com os números da própria empresa responde.

Preciso mudar os contratos com clientes e fornecedores?

Sim, especialmente os de longo prazo. Cláusulas que falam em PIS, Cofins, ICMS ou ISS precisam prever a substituição por CBS e IBS e o reequilíbrio de preço durante a transição.

O split payment já está valendo para todas as empresas?

Não de forma plena. O mecanismo está previsto na lei complementar e depende de implantação operacional pelos meios de pagamento e pelo fisco. Mesmo assim, o impacto no caixa deve entrar desde já no planejamento financeiro.

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