Como funciona a tributação de dividendos a partir de 2026?
Desde meados da década de 1990, lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas eram isentos de imposto de renda. A reforma do imposto de renda aprovada em 2025, a mesma que ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, manteve a regra geral, mas criou dois mecanismos que atingem sócios com distribuições elevadas.
O primeiro é a retenção na fonte de dividendos: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, a empresa retém 10% sobre o total pago. Abaixo desse valor mensal, por fonte pagadora, não há retenção. O segundo é o imposto mínimo para altas rendas, apurado na declaração anual.
Como a regulamentação ainda recebe ajustes e há detalhes que dependem de cada situação (sócios com várias empresas, pagamentos parcelados, remessas ao exterior), as regras descritas aqui devem ser confirmadas com o contador antes de cada decisão de distribuição.
O que é o imposto mínimo sobre rendas elevadas?
O imposto mínimo para altas rendas vale para pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil no ano, somando rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva, com algumas exceções previstas na lei. Para essas pessoas, a lei exige uma alíquota efetiva mínima, que cresce conforme a renda até um teto.
Na declaração anual, o contribuinte compara o imposto que já pagou no ano (inclusive o retido sobre dividendos) com o mínimo exigido. Se pagou menos, complementa. Um redutor considera a tributação já suportada pela empresa que distribuiu o lucro, para evitar que a soma da carga da pessoa jurídica e da pessoa física passe de certos limites. Por isso a contabilidade da empresa passa a importar também para o sócio.
Com a nova regra, a carga efetiva da empresa influencia diretamente o imposto do sócio na declaração.
Lucros apurados até 2025 e escrituração contábil
A lei previu uma transição para lucros apurados até o fim de 2025. Em linhas gerais, esses lucros permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento seguir as condições do ato que a aprovou, dentro do prazo fixado na lei. Empresas que fizeram essa aprovação precisam guardar atas, balanços e controles que comprovem a origem de cada pagamento.
A escrituração contábil completa, entregue na ECD, é a prova do lucro distribuído. Sem ela, empresas do Lucro Presumido só conseguem distribuir sem tributação o valor da base presumida diminuída dos tributos. As obrigações do SPED que sustentam essa prova estão explicadas em ECD e ECF.
Pró-labore, dividendos ou JCP: o que muda na remuneração dos sócios?
A nova tributação de dividendos não torna o pró-labore automaticamente mais vantajoso, mas exige recalcular o equilíbrio entre as formas de remuneração. Cada uma tem efeito diferente na empresa e no sócio.
Pró-labore
Obrigatório para o sócio que trabalha na empresa. Tem contribuição previdenciária e imposto de renda pela tabela progressiva, e é despesa dedutível no Lucro Real.
Lucros e dividendos
Isentos até o valor mensal por fonte que dispara a retenção, com retenção acima dele e entrada no cálculo do imposto mínimo anual. Dependem de lucro comprovado na escrituração.
Juros sobre capital próprio
Disponíveis para empresas do Lucro Real, são dedutíveis na empresa e tributados na fonte para o sócio. O cálculo e os limites estão em juros sobre capital próprio.
Impacto para sócios de empresas do Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a carga efetiva da empresa depende da relação entre a margem real e o percentual de presunção. Quando a margem é alta, a carga efetiva sobre o lucro contábil fica baixa, e o redutor do imposto mínimo tende a compensar menos. Sócios dessas empresas com renda anual elevada estão entre os mais afetados pelas novas regras.
Isso reabre a comparação entre Lucro Real ou Lucro Presumido, que antes olhava só para a empresa. Os passos abaixo ajudam a organizar a revisão.
- Mapear o recebimento de cada sócio: somar pró-labore, dividendos, aluguéis e aplicações para saber quem passa do limite anual do imposto mínimo.
- Planejar o calendário de distribuição: avaliar pagamentos mensais abaixo do valor que dispara a retenção, sem distorcer o caixa da empresa nem criar operações sem substância.
- Garantir a escrituração: manter ECD e balanços que comprovem o lucro distribuído e o tributo pago pela empresa.
- Revisar o regime: simular Presumido e Real considerando o efeito no imposto dos sócios.
- Documentar os lucros até 2025: conferir atas e controles da regra de transição.
- Confirmar com o contador antes de cada distribuição relevante, porque a regulamentação ainda está sendo detalhada.
Como a Noronha ajuda os sócios
A Noronha Contabilidade, com matriz em Águas Claras (Brasília-DF) e filial em Goiânia, mantém a escrituração que comprova os lucros, simula a remuneração dos sócios entre pró-labore, dividendos e JCP e integra a análise da empresa com a declaração de imposto de renda de cada sócio. Para revisar a política de distribuição, fale pelo WhatsApp.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.