Contabilidade para cooperativas de serviços em Brasília: por que é diferente
A cooperativa é uma sociedade de pessoas, regida pela Lei 5.764/1971, criada para prestar serviços aos próprios associados. Cada cooperado tem um voto, independentemente do capital que integralizou, e o resultado do exercício não é lucro distribuído a sócios, mas sobra ou perda rateada conforme a participação de cada um nas operações.
Essa natureza muda a contabilidade inteira. O plano de contas, a forma de reconhecer receitas e custos e a apresentação do patrimônio líquido seguem a norma contábil específica do Conselho Federal de Contabilidade para entidades cooperativas, a ITG 2004. Uma escrituração feita como se fosse de uma sociedade limitada gera demonstrações que não servem para a assembleia nem para o fisco.
Por isso a contabilidade para cooperativas de serviços em Brasília exige um contador que conheça o modelo: não basta lançar notas e calcular impostos, é preciso refletir o vínculo entre a cooperativa e cada cooperado.
A diferença que define o imposto da cooperativa
A distinção entre ato cooperativo e ato não cooperativo é o ponto central da tributação de cooperativas. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, ou entre cooperativas associadas, para cumprir o objetivo social. Ele não configura operação de mercado nem gera lucro tributável.
Ato não cooperativo é a operação com terceiros que não são associados, como a venda de serviços a quem não integra o quadro ou aplicações financeiras. O resultado dessas operações é tributado pelo Imposto de Renda e pela CSLL como em qualquer empresa, e precisa ser contabilizado em separado.
Sem segregação contábil clara entre as duas espécies de atos, o fisco pode tributar todo o resultado da cooperativa.
Impostos da cooperativa de serviços na prática
Além do Imposto de Renda e da CSLL sobre o resultado não cooperativo, a cooperativa de serviços apura PIS e Cofins com exclusões próprias previstas na legislação, recolhe ISS sobre os serviços prestados conforme a regra do município e cumpre as obrigações previdenciárias ligadas aos cooperados e aos empregados. Cooperativas de serviços não podem optar pelo Simples Nacional.
A Reforma Tributária trouxe um regime específico para as sociedades cooperativas na LC 214/2025, com tratamento diferenciado para as operações entre cooperativa e associados. Em 2026, com a CBS e o IBS em fase de teste, acompanhamos a regulamentação para que a cooperativa escolha o enquadramento mais adequado quando a transição avançar.
Sobras, fundos obrigatórios e assembleia geral
Ao final do exercício, as sobras líquidas passam por uma destinação definida em lei e no estatuto. Antes de qualquer rateio entre os cooperados, parte do resultado vai obrigatoriamente para o Fundo de Reserva, destinado a cobrir perdas e ao desenvolvimento da cooperativa, e para o Fates, o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. O estatuto pode criar outros fundos.
O balanço, a demonstração de sobras ou perdas e o relatório da gestão são apresentados na assembleia geral ordinária, realizada anualmente após o encerramento do exercício, com parecer do conselho fiscal. É a assembleia que decide o destino das sobras não comprometidas com os fundos.
- Escrituração contábil de cooperativa conforme a ITG 2004, com segregação de atos.
- Controle do capital social integralizado por cooperado e das movimentações de entrada e saída.
- Apuração e destinação das sobras, com constituição do Fundo de Reserva e do Fates.
- Suporte ao conselho fiscal e preparação do material para a assembleia geral.
- Obrigações acessórias: ECD, ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial.
Atendimento a cooperativas em todo o Distrito Federal
A Noronha atende cooperativas de serviços a partir de Águas Claras, com acesso próximo a Taguatinga, ao Plano Piloto e às demais regiões administrativas. Orientamos também a relação da cooperativa com a OCDF, a organização do sistema cooperativista no Distrito Federal, e as exigências de registro e atualização cadastral.
Se a sua cooperativa está em formação, ajudamos na constituição e na regularização junto aos órgãos. Se já está em funcionamento e precisa de uma escrituração mais confiável, fazemos a transição a partir do último balanço aprovado. Solicite um orçamento ou chame no WhatsApp.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.