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Áreas de atuação

Contabilidade para empresas de informática em Brasília

A contabilidade para empresas de informática em Brasília começa separando o que é serviço (desenvolvimento de software, suporte, licenciamento, SaaS) do que é venda de equipamento, porque cada receita tem imposto e anexo próprios. No Simples Nacional, boa parte dos serviços de tecnologia depende do fator R para cair no Anexo III em vez do V. A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, faz esse cálculo mensal, cuida do ISS e da folha e mantém as obrigações em dia.

O que muda na contabilidade para empresas de informática em Brasília

Tecnologia é um setor com receitas muito diferentes debaixo do mesmo CNPJ. Uma empresa pode desenvolver sistemas sob encomenda, cobrar mensalidade de uma plataforma, prestar suporte em contratos de manutenção e ainda revender notebooks e periféricos. Cada uma dessas linhas é tributada de um jeito, e a contabilidade para empresas de informática em Brasília precisa enxergar essa divisão desde o cadastro.

O primeiro passo é conferir os CNAEs. Desenvolvimento de programas, licenciamento, suporte técnico, hospedagem e comércio de equipamentos têm códigos distintos, e o CNAE errado leva a nota errada e ao anexo errado no Simples Nacional. Também verificamos se a empresa tem inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal, necessária quando existe venda de mercadorias.

Com o cadastro certo, a apuração mensal passa a refletir a realidade do negócio, e o empresário ganha previsibilidade sobre quanto vai pagar em cada mês.

Equipe de desenvolvimento trabalhando em computadores, cliente da contabilidade para empresas de informática em Brasília
Contabilidade para empresas de informática em Brasília com a Noronha Contabilidade

Fator R para empresa de TI: Anexo III ou Anexo V

O fator R para empresa de TI é a conta mais importante do mês. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) com a receita bruta do mesmo período. Quando a relação chega a 28%, atividades como desenvolvimento, licenciamento e suporte são tributadas pelo Anexo III, com alíquotas iniciais bem menores que as do Anexo V.

Por isso, o pró-labore dos sócios deixa de ser um valor escolhido ao acaso. Ele entra no cálculo do fator R e, ao mesmo tempo, gera INSS e imposto de renda na pessoa física. O contador para software house no DF simula os cenários e mostra se vale ajustar o pró-labore, registrar um desenvolvedor ou manter a estrutura atual.

O Simples Nacional para desenvolvimento de software nem sempre é a melhor opção. Empresas com margem alta, poucos funcionários e contratos grandes às vezes pagam menos no Lucro Presumido. A comparação é feita com números reais, antes do início do ano, quando a opção pelo regime ainda pode ser feita.

Folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses: se o resultado chega a 28%, o serviço de TI sai do Anexo V e vai para o Anexo III.

Hardware, SaaS e exportação: cada receita no lugar certo

Muitas empresas de informática do SIA e de Taguatinga misturam loja e serviço. A venda de computadores, peças e periféricos é comércio, tributada no Anexo I e sujeita ao ICMS do DF, muitas vezes com substituição tributária. Já a instalação, a configuração e a manutenção são serviços, com ISS e nota fiscal de serviço.

Contratos SaaS e licenciamento

O STF consolidou o entendimento de que o licenciamento e a cessão de uso de software são tributados pelo ISS, e não pelo ICMS. Mesmo assim, o contrato precisa descrever bem o que está sendo entregue (acesso à plataforma, implantação, treinamento, suporte), porque isso define a nota e a base do imposto.

Exportação de serviços

Quem desenvolve para clientes no exterior pode ter a receita de exportação segregada na apuração, com dispensa de tributos como ISS, PIS e Cofins quando o resultado do serviço se verifica fora do Brasil. A documentação do câmbio e do contrato precisa estar arquivada para comprovar a operação.

Reforma Tributária

Com a CBS e o IBS em fase de teste em 2026 e a transição do ISS até 2033, contratos de longo prazo e preços de assinatura precisam ser revistos com antecedência. Acompanhamos as regras para a empresa ajustar notas e contratos a tempo.

Como a Noronha atende empresas de tecnologia

O atendimento reúne as rotinas fiscal, contábil e trabalhista, com documentos enviados online e respostas pelo WhatsApp.

  • Cálculo mensal do fator R: com alerta quando a relação se aproxima do limite de 28%.
  • Planejamento tributário: comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido com base no faturamento e na folha.
  • Notas e ISS: orientação sobre NFS-e, retenções feitas por clientes e descrição correta dos serviços.
  • Departamento pessoal: registro de desenvolvedores, analistas e técnicos, com envio ao eSocial e à DCTFWeb.
  • Contratos com órgãos públicos: apoio documental para quem vende tecnologia ao governo, com certidões em dia.
  • Relatórios gerenciais: receita recorrente, margem por contrato e custo por projeto.

Contabilidade de TI a partir de Águas Claras

A Noronha Contabilidade fica em Águas Claras e atende empresas de tecnologia do Plano Piloto, de Taguatinga, do SIA e de Vicente Pires, além de profissionais que trabalham em regime remoto para clientes de outros estados e países. Quem presta serviço para órgãos federais em Brasília encontra apoio na parte de licitações públicas.

Se você vai abrir uma empresa de informática, ajudamos a escolher os CNAEs e o regime. Se já tem uma e desconfia que paga imposto demais, revisamos os últimos meses de apuração e mostramos onde está a diferença. Para quem vende online, vale conhecer também a nossa contabilidade para e-commerce.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Como funciona a contabilidade para empresas de informática em Brasília?

Funciona com a separação mensal das receitas de serviço e de venda, o cálculo do fator R e a apuração do ISS e do ICMS quando houver. A Noronha faz esse trabalho com documentos online e atendimento pelo WhatsApp. Peça um orçamento para a sua empresa.

Programador PJ pode ficar no Anexo III do Simples?

Sim, desde que o fator R chegue a 28%. Para isso, a folha de 12 meses, incluindo o pró-labore, precisa representar essa fatia da receita. Abaixo disso, a tributação segue o Anexo V.

Empresa de software pode ser MEI?

Em regra, não. Desenvolvimento de programas e consultoria em TI não estão entre as ocupações permitidas ao MEI. Algumas atividades de manutenção e reparação de computadores são aceitas, mas com teto de faturamento baixo e limite de um empregado.

Vender computador e prestar suporte pagam o mesmo imposto?

Não. A venda de equipamentos é comércio, tributada no Anexo I e sujeita ao ICMS. O suporte é serviço, com ISS e enquadramento que depende do fator R. As duas receitas precisam ser apuradas separadamente.

Receber de cliente no exterior reduz o imposto?

Pode reduzir. Na exportação de serviços, a receita é segregada e fica dispensada de tributos como ISS, PIS e Cofins quando o resultado se verifica no exterior. É preciso guardar contrato e comprovantes de câmbio.

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