Pular para o conteúdo
Você está na matriz | Brasília-DF Filial Goiânia-GO

Blog

Lucro Real ou Lucro Presumido: critérios para escolher o regime da empresa

Publicado em 29 de setembro de 2026 · Dicas

Lucro Real ou Lucro Presumido é uma escolha que depende, antes de tudo, da margem de lucro efetiva da empresa. O Lucro Presumido tributa IRPJ e CSLL sobre um percentual fixo da receita, e compensa quando a margem real é maior que essa presunção. O Lucro Real tributa o lucro contábil ajustado e costuma vencer quando a margem é baixa, há prejuízo ou há muitos créditos de PIS/Cofins. Algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real, e a opção é irretratável para o ano-calendário.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A diferença entre Lucro Real e Presumido está na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No Lucro Presumido, a lei fixa um percentual de presunção sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade (comércio e indústria têm percentuais menores; a maior parte dos serviços, percentuais bem maiores). O imposto incide sobre esse lucro presumido, mesmo que a empresa tenha lucrado mais ou menos.

No Lucro Real, a base é o lucro contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação e controladas no LALUR e no LACS. Se a empresa teve prejuízo, não há IRPJ nem CSLL a pagar sobre aquele período. O preço dessa precisão é uma escrituração contábil completa e confiável.

O regime também muda o PIS e a Cofins. No Presumido, as contribuições seguem, em regra, o sistema cumulativo, com alíquotas menores e sem créditos. No Real, a regra é o sistema não cumulativo, com alíquotas maiores e direito a créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outros itens previstos em lei.

Diretora financeira comparando planilhas para decidir entre Lucro Real ou Lucro Presumido
Comparação de regimes: Lucro Real ou Lucro Presumido · Foto: Christina @ wocintechchat.com / Unsplash

Quais critérios decidem entre Lucro Real ou Lucro Presumido?

Não existe regra de bolso que sirva para todas as empresas. A resposta sobre qual regime tributário escolher vem de uma simulação com números reais dos últimos doze meses e da projeção do ano seguinte. Os critérios abaixo são os que mais pesam no cálculo.

  • Margem real x presunção: se o lucro efetivo fica abaixo do percentual presumido da atividade, o Lucro Real tende a sair mais barato no IRPJ e na CSLL.
  • Créditos de PIS/Cofins: empresas com muitos insumos, energia, fretes e aluguéis podem compensar a alíquota maior do não cumulativo com créditos.
  • Folha de pagamento: serviços intensivos em mão de obra geram poucos créditos, o que costuma favorecer o sistema cumulativo do Presumido.
  • Prejuízo fiscal: empresas em fase de investimento ou com margens voláteis aproveitam melhor o Lucro Real, que permite compensar prejuízos em anos seguintes.
  • Sazonalidade: no Lucro Real anual, balancetes de suspensão ou redução permitem ajustar as estimativas mensais ao resultado efetivo.
  • Custo de conformidade: o Lucro Real exige controles mais rigorosos, o que precisa entrar na conta.
  • Distribuição de lucros: a escrituração completa permite distribuir aos sócios o lucro contábil efetivo, e não apenas a parcela presumida.

A comparação correta soma IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nos dois cenários, e não apenas o imposto de renda.

Quando o Lucro Real é obrigatório?

Para algumas empresas, não há escolha. A legislação lista as empresas obrigadas ao Lucro Real, e quem se enquadra em qualquer uma das hipóteses não pode optar pelo Presumido naquele ano. As principais são:

  • Empresas com receita total no ano anterior acima do limite legal do Lucro Presumido (ou limite proporcional, se a atividade durou menos de doze meses).
  • Bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras de valores, seguradoras, entidades de previdência privada aberta e demais instituições financeiras equiparadas.
  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
  • Empresas que usufruem benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto calculados com base no lucro da exploração.
  • Empresas que, no ano, pagaram o imposto mensal por estimativa.
  • Empresas de factoring e securitizadoras, entre outras atividades específicas previstas na legislação.

Prejuízo fiscal e a opção anual irretratável

No Lucro Real, o prejuízo fiscal apurado em um período pode ser compensado com lucros futuros, sem prazo de validade, mas com limite sobre o lucro de cada período seguinte. Para empresas que estão abrindo filiais, investindo em estrutura ou atravessando ano ruim, essa memória do prejuízo tem valor econômico e deve ser controlada com cuidado na parte B do LALUR.

A opção pelo regime é feita com o pagamento da primeira quota ou parcela do imposto do ano e vale para todo o ano-calendário. Não é possível trocar no meio do exercício porque o cenário mudou. Por isso, a decisão entre Lucro Real ou Lucro Presumido deve ser tomada em novembro e dezembro, com o fechamento do ano em mãos e o orçamento do ano seguinte já desenhado.

Vale lembrar que a empresa que muda do Real para o Presumido perde a possibilidade de usar o prejuízo acumulado enquanto estiver no Presumido. O saldo fica registrado e só volta a ser aproveitado se ela retornar ao Lucro Real.

Como a Reforma Tributária afeta a escolha

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não extingue o Lucro Real nem o Presumido, porque eles tratam do IRPJ e da CSLL. O que muda é o lado do consumo: PIS e Cofins deixam de existir em 2027 e dão lugar à CBS, enquanto ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS até 2033. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste.

Na prática, a vantagem do não cumulativo como argumento a favor do Lucro Real tende a perder força, porque a CBS e o IBS seguem a lógica de crédito amplo para todas as empresas fora do Simples, independentemente do regime do imposto de renda. A escolha voltará a girar principalmente em torno da margem e do prejuízo. Os detalhes estão no artigo sobre a Reforma Tributária para empresas do Lucro Real.

Quem está no Lucro Real hoje também deve revisar créditos de PIS e Cofins não aproveitados nos últimos anos, antes da extinção dessas contribuições. O tema é tratado em recuperação de créditos tributários.

Lucro Presumido

Base de IRPJ e CSLL fixada por percentual sobre a receita. PIS e Cofins cumulativos até 2026. Escrituração mais simples. Vantajoso para margens altas e serviços com pouca aquisição de insumos.

Lucro Real

Base de IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo ajustado. PIS e Cofins não cumulativos até 2026, com créditos. Compensação de prejuízos. Obrigatório em várias hipóteses e vantajoso para margens baixas ou negócios em expansão.

Como a Noronha ajuda na escolha do regime

A Noronha Contabilidade, com matriz em Águas Claras (Brasília-DF) e filial em Goiânia, simula os dois regimes com os números reais da empresa, inclui PIS, Cofins e o cenário da Reforma Tributária e entrega a recomendação antes do prazo de opção. O trabalho faz parte do planejamento tributário para empresas que o escritório realiza todo fim de ano. Para iniciar a análise, fale pelo WhatsApp ou peça um orçamento.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Lucro Real ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?

Depende da margem efetiva e dos créditos disponíveis. Se o lucro real fica abaixo da presunção da atividade, o Lucro Real tende a pagar menos. Se a margem é alta e há poucos insumos, o Presumido costuma vencer. Só a simulação com dados reais responde.

Posso trocar de regime no meio do ano?

Não. A opção é feita com o primeiro pagamento do ano e vale para todo o ano-calendário. A troca só é possível no ano seguinte, salvo se a empresa passar a se enquadrar em hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real.

Empresa de serviços com margem alta deve ficar no Presumido?

Na maioria dos casos, sim. Quando a margem efetiva supera o percentual de presunção e a folha é o principal custo, o Presumido costuma ser mais econômico. Ainda assim, vale simular, porque cada caso tem particularidades.

Empresa com prejuízo precisa pagar imposto no Presumido?

Sim. No Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre a receita presumida, mesmo que a empresa tenha tido prejuízo. Esse é um dos principais motivos para empresas em fase de investimento optarem pelo Lucro Real.

A Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido?

Não. A reforma trata dos tributos sobre consumo e não extingue os regimes do imposto de renda. O que muda é que PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o peso dos créditos deixa de depender do regime escolhido.

Avalie esta página

LIGAR
WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, em horário comercial.