Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A diferença entre Lucro Real e Presumido está na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No Lucro Presumido, a lei fixa um percentual de presunção sobre a receita bruta, que varia conforme a atividade (comércio e indústria têm percentuais menores; a maior parte dos serviços, percentuais bem maiores). O imposto incide sobre esse lucro presumido, mesmo que a empresa tenha lucrado mais ou menos.
No Lucro Real, a base é o lucro contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação e controladas no LALUR e no LACS. Se a empresa teve prejuízo, não há IRPJ nem CSLL a pagar sobre aquele período. O preço dessa precisão é uma escrituração contábil completa e confiável.
O regime também muda o PIS e a Cofins. No Presumido, as contribuições seguem, em regra, o sistema cumulativo, com alíquotas menores e sem créditos. No Real, a regra é o sistema não cumulativo, com alíquotas maiores e direito a créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outros itens previstos em lei.
Quais critérios decidem entre Lucro Real ou Lucro Presumido?
Não existe regra de bolso que sirva para todas as empresas. A resposta sobre qual regime tributário escolher vem de uma simulação com números reais dos últimos doze meses e da projeção do ano seguinte. Os critérios abaixo são os que mais pesam no cálculo.
- Margem real x presunção: se o lucro efetivo fica abaixo do percentual presumido da atividade, o Lucro Real tende a sair mais barato no IRPJ e na CSLL.
- Créditos de PIS/Cofins: empresas com muitos insumos, energia, fretes e aluguéis podem compensar a alíquota maior do não cumulativo com créditos.
- Folha de pagamento: serviços intensivos em mão de obra geram poucos créditos, o que costuma favorecer o sistema cumulativo do Presumido.
- Prejuízo fiscal: empresas em fase de investimento ou com margens voláteis aproveitam melhor o Lucro Real, que permite compensar prejuízos em anos seguintes.
- Sazonalidade: no Lucro Real anual, balancetes de suspensão ou redução permitem ajustar as estimativas mensais ao resultado efetivo.
- Custo de conformidade: o Lucro Real exige controles mais rigorosos, o que precisa entrar na conta.
- Distribuição de lucros: a escrituração completa permite distribuir aos sócios o lucro contábil efetivo, e não apenas a parcela presumida.
A comparação correta soma IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nos dois cenários, e não apenas o imposto de renda.
Quando o Lucro Real é obrigatório?
Para algumas empresas, não há escolha. A legislação lista as empresas obrigadas ao Lucro Real, e quem se enquadra em qualquer uma das hipóteses não pode optar pelo Presumido naquele ano. As principais são:
- Empresas com receita total no ano anterior acima do limite legal do Lucro Presumido (ou limite proporcional, se a atividade durou menos de doze meses).
- Bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras de valores, seguradoras, entidades de previdência privada aberta e demais instituições financeiras equiparadas.
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- Empresas que usufruem benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto calculados com base no lucro da exploração.
- Empresas que, no ano, pagaram o imposto mensal por estimativa.
- Empresas de factoring e securitizadoras, entre outras atividades específicas previstas na legislação.
Prejuízo fiscal e a opção anual irretratável
No Lucro Real, o prejuízo fiscal apurado em um período pode ser compensado com lucros futuros, sem prazo de validade, mas com limite sobre o lucro de cada período seguinte. Para empresas que estão abrindo filiais, investindo em estrutura ou atravessando ano ruim, essa memória do prejuízo tem valor econômico e deve ser controlada com cuidado na parte B do LALUR.
A opção pelo regime é feita com o pagamento da primeira quota ou parcela do imposto do ano e vale para todo o ano-calendário. Não é possível trocar no meio do exercício porque o cenário mudou. Por isso, a decisão entre Lucro Real ou Lucro Presumido deve ser tomada em novembro e dezembro, com o fechamento do ano em mãos e o orçamento do ano seguinte já desenhado.
Vale lembrar que a empresa que muda do Real para o Presumido perde a possibilidade de usar o prejuízo acumulado enquanto estiver no Presumido. O saldo fica registrado e só volta a ser aproveitado se ela retornar ao Lucro Real.
Como a Reforma Tributária afeta a escolha
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não extingue o Lucro Real nem o Presumido, porque eles tratam do IRPJ e da CSLL. O que muda é o lado do consumo: PIS e Cofins deixam de existir em 2027 e dão lugar à CBS, enquanto ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS até 2033. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste.
Na prática, a vantagem do não cumulativo como argumento a favor do Lucro Real tende a perder força, porque a CBS e o IBS seguem a lógica de crédito amplo para todas as empresas fora do Simples, independentemente do regime do imposto de renda. A escolha voltará a girar principalmente em torno da margem e do prejuízo. Os detalhes estão no artigo sobre a Reforma Tributária para empresas do Lucro Real.
Quem está no Lucro Real hoje também deve revisar créditos de PIS e Cofins não aproveitados nos últimos anos, antes da extinção dessas contribuições. O tema é tratado em recuperação de créditos tributários.
Lucro Presumido
Base de IRPJ e CSLL fixada por percentual sobre a receita. PIS e Cofins cumulativos até 2026. Escrituração mais simples. Vantajoso para margens altas e serviços com pouca aquisição de insumos.
Lucro Real
Base de IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo ajustado. PIS e Cofins não cumulativos até 2026, com créditos. Compensação de prejuízos. Obrigatório em várias hipóteses e vantajoso para margens baixas ou negócios em expansão.
Como a Noronha ajuda na escolha do regime
A Noronha Contabilidade, com matriz em Águas Claras (Brasília-DF) e filial em Goiânia, simula os dois regimes com os números reais da empresa, inclui PIS, Cofins e o cenário da Reforma Tributária e entrega a recomendação antes do prazo de opção. O trabalho faz parte do planejamento tributário para empresas que o escritório realiza todo fim de ano. Para iniciar a análise, fale pelo WhatsApp ou peça um orçamento.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.