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Empresa que ultrapassou o limite do Simples Nacional: exclusão, sublimite e transição

Publicado em 29 de setembro de 2026 · Dicas

A empresa que ultrapassou o limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano, é excluída do regime. Se o excesso foi de até 20%, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se passou de 20%, vale já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem. Regra parecida vale para o sublimite de R$ 3,6 milhões, que tira ICMS e ISS da guia única. A empresa precisa comunicar a exclusão e escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Quais são o limite e o sublimite do Simples Nacional?

O Simples Nacional admite empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Dentro desse teto existe um segundo marco, o sublimite de R$ 3,6 milhões, usado para o ICMS e o ISS. Todos os estados e o Distrito Federal adotam hoje esse mesmo sublimite.

Quando a receita fica entre o sublimite e o limite, a empresa continua no Simples para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal, conforme o anexo), mas passa a recolher ICMS e ISS pelas regras normais, fora da guia única. Para um comércio no Distrito Federal, isso significa apurar o ICMS diretamente com a Secretaria de Economia do DF.

No ano de início de atividade, os dois valores são proporcionais ao número de meses em que a empresa funcionou. Uma empresa aberta no meio do ano pode ultrapassar o limite proporcional mesmo com faturamento bem abaixo do teto anual.

Gráfico de faturamento em alta de empresa que ultrapassou o limite do Simples Nacional
O que acontece quando a empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional · Foto: Carlos Muza / Unsplash

Excesso de até 20% x excesso acima de 20%

O efeito de quem ultrapassou o limite do Simples Nacional depende do tamanho do excesso em relação ao teto. A mesma lógica se aplica ao excesso de sublimite do Simples, só que restrita ao ICMS e ao ISS.

Excesso de até 20%

A empresa termina o ano no Simples e é excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A receita que passou do limite é tributada com regras próprias no PGDAS-D. No caso do sublimite, ICMS e ISS saem da guia única também a partir de janeiro.

Excesso acima de 20%

A exclusão produz efeitos já a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem. A empresa passa a apurar tributos pelo regime normal no meio do ano. No sublimite, ICMS e ISS saem da guia única no mês seguinte.

Ano de início de atividade

Se o excesso sobre o limite proporcional passar de 20%, a exclusão pode retroagir ao início das atividades, com recálculo de todos os tributos do período pelas regras normais. É a situação mais grave e a que mais exige planejamento.

O cálculo usa a receita bruta acumulada no ano-calendário, e não a média dos últimos doze meses usada para achar a alíquota.

O que fazer quando a empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional por faturamento é obrigatória e deve ser comunicada pela própria empresa no Portal do Simples Nacional, no prazo previsto na legislação. Se ela não comunicar, a Receita Federal pode excluí-la de ofício e aplicar multa. Os passos abaixo organizam a transição.

  • Apurar a receita bruta acumulada mês a mês e identificar em qual mês houve a ultrapassagem e de quanto foi o excesso.
  • Comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional, indicando o motivo e a data de efeito.
  • Simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais e a projeção de faturamento, incluindo PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Ajustar o cadastro estadual e municipal, porque o ICMS e o ISS passam a ser apurados fora da guia única, com escrituração fiscal própria.
  • Revisar a folha, já que a contribuição previdenciária patronal passa a ser recolhida à parte na maior parte dos anexos.
  • Adequar a contabilidade às novas obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFD-Contribuições.
  • Reprecificar produtos e serviços, porque a carga tributária e a forma de destacar tributos na nota mudam.

Transição para Lucro Presumido ou Lucro Real

O desenquadramento do Simples não tem regime padrão de destino: a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real, salvo se estiver em hipótese de obrigatoriedade do Real. A escolha depende da margem, da folha e dos créditos disponíveis, como detalhado no artigo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em 2026, a transição também envolve a Reforma Tributária. Empresas fora do Simples participam da fase de teste da CBS e do IBS e, a partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS. Sair do Simples muda a forma de emitir notas e de tomar créditos, e isso afeta clientes que compram da empresa.

Quem saiu do Simples por excesso de receita só pode voltar se o faturamento cair abaixo do limite, com nova opção feita em janeiro, como explica o post sobre retorno ao Simples Nacional após exclusão.

Planejamento antes de estourar o limite

A melhor hora de tratar do assunto é antes da ultrapassagem. Com o acompanhamento mensal da receita acumulada, dá para prever em que mês a empresa vai passar do sublimite ou do limite e preparar a mudança com antecedência, em vez de descobrir o estouro no fechamento.

Esse acompanhamento permite comparar cenários com calma, preparar sistemas de emissão de notas, treinar a equipe de faturamento e ajustar contratos. Dividir artificialmente o faturamento entre empresas do mesmo grupo para permanecer no Simples, por outro lado, é prática de risco que pode levar à exclusão de todas elas. O caminho seguro é o planejamento tributário para empresas com base em operações reais.

Como a Noronha ajuda empresas que estão saindo do Simples

A Noronha Contabilidade, com matriz em Águas Claras (Brasília-DF) e filial em Goiânia, acompanha a receita acumulada dos clientes do Simples, avisa quando o sublimite ou o limite está próximo e conduz a comunicação da exclusão, a escolha do novo regime e a adequação das obrigações. Para avaliar a situação da empresa, fale pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

O que acontece se minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

A empresa é excluída do Simples. Se o excesso foi de até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte; se passou de 20%, vale a partir do mês seguinte. Ela precisa comunicar a exclusão e escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Passei do sublimite, mas não do limite. Saio do Simples?

Não. A empresa continua no Simples para os tributos federais, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos pelas regras normais, fora da guia única. O momento em que isso começa segue a mesma regra do excesso de 20%.

Preciso avisar a Receita que estourei o faturamento?

Sim. A comunicação da exclusão é obrigação da empresa e é feita no Portal do Simples Nacional. Sem ela, a Receita pode excluir de ofício e aplicar multa pela falta de comunicação.

Abrir outra empresa para não sair do Simples é permitido?

Não, quando a nova empresa serve apenas para dividir o faturamento da mesma atividade. A legislação soma receitas de sócios com participação relevante em outras empresas e pune a simulação com exclusão e cobrança retroativa.

Depois de excluída, a empresa pode voltar ao Simples?

Sim, desde que a receita volte a ficar dentro do limite e não haja outro impedimento. A nova opção é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, e vale para o ano inteiro.

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