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Retorno ao Simples Nacional após exclusão: como a empresa volta ao regime

Publicado em 13 de junho de 2018 · Dicas · Atualizado em 29 de setembro de 2026

O retorno ao Simples Nacional após exclusão depende do motivo que levou a empresa a sair do regime. Quando a exclusão foi causada por débitos, a empresa precisa quitar ou parcelar as pendências e fazer nova opção no período de janeiro do ano seguinte. Em exclusões por outros motivos, como faturamento acima do limite ou irregularidades graves, pode haver um período de impedimento antes da volta.

Como funciona o retorno ao Simples Nacional após exclusão

Em 2018, este blog noticiou um projeto que buscava reincluir empresas excluídas por dívidas que não conseguiram aderir a tempo ao parcelamento especial da época. Aquela situação passou, mas a dúvida de fundo continua atual: o que a empresa precisa fazer para voltar ao regime depois de ser excluída.

O Simples Nacional é um regime de adesão voluntária, com regras de permanência. Quando a empresa deixa de cumprir alguma delas, é excluída e passa a apurar tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O retorno ao Simples Nacional após exclusão não é automático: exige resolver a causa e fazer uma nova opção dentro do período permitido.

Por isso, o primeiro passo é sempre identificar o motivo exato da exclusão. Ele define se a empresa pode pedir o retorno já no ano seguinte ou se precisa aguardar um prazo maior.

Contador analisando termo de exclusão para planejar o retorno ao Simples Nacional após exclusão
Etapas do retorno ao Simples Nacional após exclusão

Principais motivos de exclusão do regime

A exclusão pode ser feita por comunicação da própria empresa ou de ofício, pelo fisco. Os motivos mais frequentes são estes:

  • Débitos em aberto: tributos federais, estaduais ou municipais sem pagamento nem parcelamento, que levam à emissão do termo de exclusão.
  • Faturamento acima do limite: receita bruta anual superior ao teto do regime, com regras próprias para excesso pequeno ou grande.
  • Atividade vedada: inclusão de CNAE que não pode ser exercido no Simples Nacional.
  • Mudança societária impeditiva: entrada de sócio que já participa de outra empresa em condições que ultrapassam os limites, ou sócio pessoa jurídica.
  • Irregularidades graves: situações como embaraço à fiscalização ou omissão reiterada de receitas, que costumam gerar impedimento por período mais longo.

Empresa excluída do Simples por débitos: o caminho mais comum

O caso mais frequente é a empresa excluída do Simples por débitos. A Receita Federal, os estados e os municípios comunicam a pendência pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e o termo de exclusão do Simples Nacional indica o prazo para regularizar e evitar que a exclusão produza efeitos.

Se a empresa paga ou parcela os débitos dentro desse prazo, a exclusão fica sem efeito e ela continua no regime. Por isso é essencial acompanhar a caixa postal eletrônica com frequência: muitas empresas só descobrem o termo quando já não há mais tempo de reagir.

Se o prazo passou, a exclusão vale a partir do ano seguinte. Nesse cenário, a empresa precisa quitar ou parcelar as pendências, obter a situação regular e então fazer a nova opção pelo Simples em janeiro, que é o período anual de adesão para empresas já em atividade. Também existe a possibilidade de agendar a opção no fim do ano anterior, o que antecipa a verificação de pendências.

Ler a caixa postal do DTE-SN com regularidade é a forma mais simples de evitar uma exclusão por débitos.

Cuidados antes de pedir a volta ao regime

Voltar ao Simples nem sempre é a melhor escolha. Durante o período fora do regime, a empresa pode ter mudado de porte, de margem ou de estrutura de folha. Antes de pedir o retorno ao Simples Nacional após exclusão, vale comparar a carga tributária nos três regimes com os números atuais.

A Reforma Tributária também entra na conta. Com a CBS e o IBS em transição, empresas que vendem para outras empresas passam a avaliar se compensa recolher os novos tributos por fora do Simples para gerar créditos aos clientes. Essa análise deve ser feita com os dados de faturamento e o perfil de clientes de cada negócio.

Por fim, é preciso checar se todas as inscrições estão regulares: CNPJ, inscrição estadual no DF, cadastro municipal e declarações entregues. Uma pendência pequena, como uma declaração em atraso, pode barrar a opção.

Como a Noronha ajuda empresas excluídas a voltar ao Simples

A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, levanta os débitos e as declarações pendentes, avalia o parcelamento mais adequado e acompanha a nova opção pelo regime, sempre com uma simulação comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quando há várias pendências acumuladas, o trabalho começa pelo serviço de regularização de empresa. Para empresas do varejo, veja também como funciona a contabilidade para o comércio em geral.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Quanto tempo leva o retorno ao Simples Nacional após exclusão?

Depende do motivo. Na exclusão por débitos, a empresa regulariza as pendências e pode fazer a nova opção em janeiro do ano seguinte. Em exclusões por irregularidades graves, a legislação prevê um período de impedimento mais longo antes da volta.

Parcelar a dívida já permite voltar ao Simples?

Em geral, sim. O parcelamento regular suspende a exigibilidade dos débitos, e a empresa passa a ter situação compatível com a opção. As parcelas precisam estar em dia no momento do pedido.

Posso pedir para voltar ao Simples no meio do ano?

Não, para empresas já em atividade. A opção é feita no período de janeiro e vale para o ano todo. Só empresas recém-abertas fazem a opção em outro momento, dentro do prazo contado da inscrição.

Onde vejo se minha empresa recebeu termo de exclusão?

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. É lá que chegam as comunicações de exclusão e os prazos para regularização.

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