Como funciona o retorno ao Simples Nacional após exclusão
Em 2018, este blog noticiou um projeto que buscava reincluir empresas excluídas por dívidas que não conseguiram aderir a tempo ao parcelamento especial da época. Aquela situação passou, mas a dúvida de fundo continua atual: o que a empresa precisa fazer para voltar ao regime depois de ser excluída.
O Simples Nacional é um regime de adesão voluntária, com regras de permanência. Quando a empresa deixa de cumprir alguma delas, é excluída e passa a apurar tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O retorno ao Simples Nacional após exclusão não é automático: exige resolver a causa e fazer uma nova opção dentro do período permitido.
Por isso, o primeiro passo é sempre identificar o motivo exato da exclusão. Ele define se a empresa pode pedir o retorno já no ano seguinte ou se precisa aguardar um prazo maior.
Principais motivos de exclusão do regime
A exclusão pode ser feita por comunicação da própria empresa ou de ofício, pelo fisco. Os motivos mais frequentes são estes:
- Débitos em aberto: tributos federais, estaduais ou municipais sem pagamento nem parcelamento, que levam à emissão do termo de exclusão.
- Faturamento acima do limite: receita bruta anual superior ao teto do regime, com regras próprias para excesso pequeno ou grande.
- Atividade vedada: inclusão de CNAE que não pode ser exercido no Simples Nacional.
- Mudança societária impeditiva: entrada de sócio que já participa de outra empresa em condições que ultrapassam os limites, ou sócio pessoa jurídica.
- Irregularidades graves: situações como embaraço à fiscalização ou omissão reiterada de receitas, que costumam gerar impedimento por período mais longo.
Empresa excluída do Simples por débitos: o caminho mais comum
O caso mais frequente é a empresa excluída do Simples por débitos. A Receita Federal, os estados e os municípios comunicam a pendência pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e o termo de exclusão do Simples Nacional indica o prazo para regularizar e evitar que a exclusão produza efeitos.
Se a empresa paga ou parcela os débitos dentro desse prazo, a exclusão fica sem efeito e ela continua no regime. Por isso é essencial acompanhar a caixa postal eletrônica com frequência: muitas empresas só descobrem o termo quando já não há mais tempo de reagir.
Se o prazo passou, a exclusão vale a partir do ano seguinte. Nesse cenário, a empresa precisa quitar ou parcelar as pendências, obter a situação regular e então fazer a nova opção pelo Simples em janeiro, que é o período anual de adesão para empresas já em atividade. Também existe a possibilidade de agendar a opção no fim do ano anterior, o que antecipa a verificação de pendências.
Ler a caixa postal do DTE-SN com regularidade é a forma mais simples de evitar uma exclusão por débitos.
Cuidados antes de pedir a volta ao regime
Voltar ao Simples nem sempre é a melhor escolha. Durante o período fora do regime, a empresa pode ter mudado de porte, de margem ou de estrutura de folha. Antes de pedir o retorno ao Simples Nacional após exclusão, vale comparar a carga tributária nos três regimes com os números atuais.
A Reforma Tributária também entra na conta. Com a CBS e o IBS em transição, empresas que vendem para outras empresas passam a avaliar se compensa recolher os novos tributos por fora do Simples para gerar créditos aos clientes. Essa análise deve ser feita com os dados de faturamento e o perfil de clientes de cada negócio.
Por fim, é preciso checar se todas as inscrições estão regulares: CNPJ, inscrição estadual no DF, cadastro municipal e declarações entregues. Uma pendência pequena, como uma declaração em atraso, pode barrar a opção.
Como a Noronha ajuda empresas excluídas a voltar ao Simples
A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, levanta os débitos e as declarações pendentes, avalia o parcelamento mais adequado e acompanha a nova opção pelo regime, sempre com uma simulação comparando Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Quando há várias pendências acumuladas, o trabalho começa pelo serviço de regularização de empresa. Para empresas do varejo, veja também como funciona a contabilidade para o comércio em geral.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.