O que são as cotas do Fundo PIS-Pasep
As cotas do Fundo PIS-Pasep são valores depositados em contas individuais de trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e de servidores públicos (Pasep) durante o período em que o fundo recebia essas distribuições, até a Constituição de 1988. Depois disso, os depósitos individuais pararam, e as contas passaram apenas a receber correção e rendimentos.
Por muitos anos, o saque era restrito a situações específicas, como aposentadoria, idade avançada, invalidez, doenças graves e morte do titular, caso em que os herdeiros podiam pedir o valor. Em 2018, este blog noticiou a liberação temporária do saque para cotistas de todas as idades, uma das etapas que antecederam a extinção do fundo.
Quem começou a trabalhar depois de 1988 não tem cotas nesse fundo, ainda que tenha número de PIS ou Pasep.
Como fica o saque das cotas do PIS/Pasep depois da transferência para o FGTS
O Fundo PIS-Pasep foi extinto por lei, e os saldos que ainda não tinham sido sacados foram transferidos para o FGTS. As contas passaram a ser administradas pela Caixa, inclusive as que antes eram do Pasep no Banco do Brasil. Assim, o saque das cotas do PIS/Pasep deixou de ser feito pelo antigo fundo e passou a seguir os canais do FGTS.
A legislação também tratou do prazo para reclamar esses valores e do destino dos saldos não procurados. Como as regras sobre valores esquecidos já passaram por mudanças, o cotista ou herdeiro que acredita ter direito deve consultar a situação atual diretamente na Caixa, pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência.
- Quem pode ter saldo: trabalhadores com carteira assinada e servidores cadastrados no PIS ou Pasep até 1988.
- Herdeiros: podem pedir o valor de cotista falecido, apresentando a documentação exigida pela Caixa.
- Onde consultar: aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências, com CPF e documento de identificação.
- Cuidado com golpes: a consulta é feita apenas nos canais oficiais, sem pagamento de taxa a intermediários.
Abono salarial PIS/Pasep: um benefício diferente
É comum confundir as cotas com o abono salarial PIS/Pasep. O abono é um benefício pago todos os anos a trabalhadores que cumprem requisitos ligados ao tempo de cadastro no PIS ou Pasep, aos dias trabalhados no ano-base e a uma remuneração média dentro do limite definido em lei.
Os dados usados para calcular o abono vêm das informações enviadas pelos empregadores, hoje pelo eSocial. Se a empresa deixa de informar um vínculo ou informa a remuneração errada, o trabalhador pode ficar sem receber. O calendário e as regras de cada ano são divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resumo: as cotas são um saldo antigo e único, ligado ao período até 1988; o abono é um pagamento anual, ligado ao trabalho recente.
Cotas do PIS/Pasep e abono salarial são coisas diferentes: uma é saldo antigo do fundo, o outro é benefício anual.
Como consultar saldo do PIS/Pasep na Caixa
Para consultar saldo do PIS/Pasep na Caixa, o caminho mais simples é o aplicativo FGTS, com login gov.br. Os valores transferidos do antigo fundo aparecem vinculados ao CPF do titular. Quem não tem acesso digital pode procurar uma agência com documento de identificação e número do PIS ou Pasep, se tiver.
No caso de herdeiros, costuma ser exigida certidão de óbito e documento que comprove a condição de dependente ou herdeiro, como declaração do INSS, alvará judicial ou escritura de inventário. Valores recebidos podem ter reflexo na declaração de Imposto de Renda, e a forma de informar deve ser conferida com o contador.
Como a Noronha pode ajudar
A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, orienta contribuintes do DF sobre como informar valores recebidos na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Para empregadores, mantém as informações do eSocial corretas, o que garante que os empregados tenham os dados certos para o abono salarial.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.