Quem investe no Tesouro Direto precisa declarar?
Ter títulos do Tesouro, por si só, não obriga ninguém a entregar a declaração. A obrigação depende dos critérios gerais definidos pela Receita, como rendimentos tributáveis acima do limite anual, patrimônio acima do teto fixado ou rendimentos isentos e tributados na fonte acima do limite.
Quem está obrigado, porém, precisa informar todos os bens e investimentos, inclusive o Tesouro Direto no imposto de renda, qualquer que seja o valor aplicado. O post original deste blog, de 2018, já chamava a atenção para esse ponto, que continua valendo.
Como declarar Tesouro Direto em Bens e Direitos
Os títulos ficam na ficha Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos, no código destinado a títulos públicos e privados sujeitos à tributação. Para declarar títulos públicos, o investidor pode lançar um item por título ou agrupar os títulos de mesma natureza, desde que a discriminação seja clara.
Quem ainda tem dúvida sobre como declarar Tesouro Direto deve lembrar que cada compra aumenta o custo informado e cada venda o reduz, na proporção dos títulos vendidos. Assim, a ficha mostra sempre quanto do dinheiro do investidor continua aplicado.
O valor informado é o custo de aquisição, ou seja, quanto foi pago pelo título, e não o valor de mercado em 31 de dezembro. A declaração mostra a situação no fim do ano anterior e no fim do ano-base.
- CNPJ: o da instituição financeira ou corretora que faz a custódia.
- Discriminação: nome do título (por exemplo, Tesouro Selic, Tesouro Prefixado ou Tesouro IPCA+), vencimento, quantidade e instituição.
- Título comprado no ano: a situação no ano anterior fica zerada e a do ano-base recebe o valor aplicado.
- Título resgatado ou vencido: a situação no ano-base fica zerada e o ganho vai para a ficha de rendimentos.
Onde lançar os rendimentos
O Tesouro Direto tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é retido no resgate, no vencimento ou no pagamento dos juros semestrais. Por isso, esses ganhos não entram como rendimento tributável na declaração e não aumentam o imposto do ajuste anual.
Os valores líquidos recebidos são lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código de rendimentos de aplicações financeiras, com o CNPJ da instituição que pagou. Títulos que não foram vendidos nem venceram no ano não geram lançamento nessa ficha.
Tabela regressiva do imposto
A alíquota diminui conforme o prazo da aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Resgates em menos de 30 dias ainda sofrem IOF. O imposto no resgate do Tesouro é retido automaticamente, e o investidor apenas informa o que já foi tributado.
Onde encontrar os dados
O informe de rendimentos do Tesouro Direto é emitido pela corretora ou pelo banco em que o investidor mantém a custódia, normalmente disponível no aplicativo ou no site da instituição no início do ano. Ele traz o saldo por título, o valor aplicado e os rendimentos pagos.
A declaração pré-preenchida da Receita pode trazer parte desses dados, mas deve ser sempre conferida com o informe. Diferenças de valores entre instituições e declaração são uma das causas de malha fiscal.
Declare o título pelo valor aplicado, e não pelo saldo atualizado: a valorização só aparece quando há resgate ou vencimento.
Como a Noronha ajuda
A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, prepara a declaração de investidores do Distrito Federal, conferindo informes de corretoras e bancos e lançando cada aplicação na ficha correta. Para enviar seus documentos, use o WhatsApp.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.