O que é o piso regional
Além do salário mínimo nacional, reajustado todo ano pelo governo federal, a legislação autoriza os estados e o Distrito Federal a criar um piso salarial estadual por lei própria. Esse piso é aplicado aos trabalhadores que não têm piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina adotam pisos regionais, geralmente divididos por faixas de atividade. Os valores e as categorias mudam a cada lei, por isso o empregador deve consultar a norma do seu estado sempre que houver reajuste.
Quem emprega no Distrito Federal ou em Goiás deve verificar, antes de tudo, se existe piso na convenção coletiva da categoria. Na ausência de piso específico, a referência é o salário mínimo nacional.
Como registrar o salário mínimo regional no eSocial
O eSocial não aplica pisos regionais sozinho. Quando o novo valor passa a valer, o empregador registra uma alteração contratual do trabalhador, informando o novo salário e a data de início. A partir daí, remuneração, férias, 13º e rescisão passam a ser calculados sobre a base atualizada.
No caso do empregador doméstico, a alteração é feita no módulo simplificado, na tela de dados contratuais do trabalhador. Nas empresas, ela é enviada pelo sistema de folha como evento de alteração contratual. Em ambos os casos, o salário mínimo regional no eSocial precisa estar correto antes de fechar a folha seguinte.
O reajuste do piso só aparece nos cálculos do eSocial depois que o salário do contrato é alterado pelo empregador.
Pagamento de diferenças de meses anteriores
É comum a lei do piso ser publicada meses depois da data em que o reajuste deve valer. Nesse caso, as folhas já fechadas ficaram com o salário antigo, e o empregador precisa pagar a diferença salarial retroativa no eSocial.
O cálculo é feito pelo empregador e lançado na folha do mês de pagamento, em rubricas específicas de diferenças retroativas, separando o que é remuneração mensal, reflexo em 13º, férias e verbas indenizatórias. Para empresas, o evento de remuneração tem um grupo próprio para valores relativos a períodos anteriores.
Exemplo de cálculo
Suponha que o piso foi reajustado com efeito em janeiro, mas a lei saiu em março. O empregador calcula a diferença entre o novo e o antigo salário e multiplica pelos meses já pagos (janeiro e fevereiro). Se houve horas extras nesses meses, recalcula o salário-hora (salário dividido por 220, na jornada de 44 horas semanais) com o adicional mínimo de 50% e paga também essa diferença.
Cuidados no emprego doméstico
O reajuste do empregado doméstico segue a mesma lógica: vale o maior entre o mínimo nacional, o piso estadual aplicável e o que foi combinado em contrato. Um salário contratado acima do piso não precisa ser reajustado pela lei regional, mas nunca pode ficar abaixo dele.
Os encargos (INSS, FGTS e, quando houver, imposto retido) incidem também sobre as diferenças retroativas. Por isso, o lançamento correto evita divergências na guia do mês. Quem precisa de apoio nessa rotina pode contar com o serviço de eSocial doméstico.
- Confira a lei estadual ou a convenção coletiva sempre que houver reajuste anual.
- Registre a alteração contratual com a data de início correta.
- Lance as diferenças retroativas em rubricas separadas, e não somadas ao salário do mês.
- Guarde a memória de cálculo para eventual fiscalização trabalhista.
Como a Noronha ajuda
A Noronha Contabilidade, em Águas Claras, cuida da folha de empresas e de empregadores domésticos do DF, acompanha reajustes de pisos e convenções e lança as diferenças no eSocial. Para organizar a sua folha, fale com a equipe pelo WhatsApp.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
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