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Quem é obrigado a entregar a DME: limites, prazo e penalidades

Publicado em 02 de março de 2018 · Receita Federal · Atualizado em 29 de setembro de 2026

Quem é obrigado a entregar a DME é a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil que recebe, em espécie, 30 mil reais ou mais (ou o equivalente em moeda estrangeira) em uma mesma operação de venda de bens, prestação de serviço, aluguel ou negócio semelhante. A obrigação é de quem recebe, não de quem paga, e bancos autorizados pelo Banco Central ficam de fora. A entrega fora do prazo ou com erros gera multa.

Quem é obrigado a entregar a DME

A Receita Federal define a obrigação a partir de quem recebe o dinheiro. Estão obrigadas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em um mesmo mês, recebam valores em espécie dentro do limite da norma, decorrentes de operações com terceiros.

Isso vale para empresas de qualquer regime tributário, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e também para profissionais autônomos e proprietários de imóveis. A DME pessoa física é comum, por exemplo, entre quem vende um carro, um terreno ou recebe aluguéis acumulados em dinheiro.

Em resumo, quem é obrigado a entregar a DME é sempre o lado que recebe o dinheiro em espécie, seja empresa, seja pessoa física.

Quem paga em espécie não declara nada nesse formulário. Ainda assim, o pagador deve ter a origem do dinheiro justificada na própria declaração de imposto de renda, já que o saque ou a posse de valores altos também chama a atenção do fisco.

  • Comércio e revendas: lojas de veículos, joalherias, lojas de materiais de construção e comércio atacadista.
  • Serviços: corretores, profissionais liberais, oficinas e prestadores que recebem honorários em dinheiro.
  • Imóveis: vendedores, locadores e intermediários de negócios imobiliários.
  • Pessoas físicas em geral: qualquer contribuinte que venda um bem de valor alto e receba em espécie.
Empresário conferindo recibos de pagamento em dinheiro para saber quem é obrigado a entregar a DME
Quem é obrigado a entregar a DME à Receita Federal

Como o limite é contado em cada operação

O limite de 30 mil em espécie é contado por operação, e não por mês ou por cliente. Se a mesma venda é paga com várias entregas de dinheiro, os valores em espécie se somam. Se a soma alcança o limite, a declaração é obrigatória.

Valores recebidos por transferência, Pix, cheque ou cartão ficam fora da conta, porque não são moeda em espécie. Já cédulas estrangeiras entram, convertidas para reais pela cotação indicada pela Receita. Para entender o conceito de operação com exemplos, vale ler o guia sobre a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Dividir um mesmo negócio em pagamentos menores não afasta a obrigação: o que conta é o total em espécie da operação.

Quem fica dispensado

As instituições financeiras e as demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central não entregam a DME, porque já prestam informações ao fisco por outros sistemas. Também não há obrigação quando o valor em espécie de cada operação fica abaixo do limite.

Operações sem transferência de moeda, como uma permuta de imóveis sem torna em dinheiro, não entram na declaração. Em caso de dúvida, o mais seguro é tratar a situação com o contador antes do fim do prazo, porque a dispensa precisa estar clara na regra, e não apenas presumida.

Prazo de entrega e multas

A DME deve ser transmitida pelo e-CAC, com certificado digital, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Cada mês com operação acima do limite exige uma nova declaração.

A multa por atraso da DME é fixa e cobrada por mês ou fração de atraso, com valor maior para empresas do que para pessoas físicas e graduado conforme o regime tributário da empresa. Omissões e informações incorretas geram, além disso, multa proporcional ao valor da operação.

Mais do que a multa, a falta de declaração pode levar a Receita a questionar a origem do dinheiro e a receita não tributada. Por isso, a regularização espontânea, antes de qualquer intimação, costuma ser o caminho menos custoso.

Como a Noronha ajuda

A Noronha Contabilidade acompanha os recebimentos de empresas e pessoas físicas do Distrito Federal e avisa quando a operação exige declaração. Se a DME ficou para trás ou o fisco já enviou uma intimação, o escritório orienta a resposta e a regularização da empresa. O contato pode ser feito pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Pessoa física também é obrigada a entregar a DME?

Sim. A pessoa física que recebe em espécie valor igual ou superior ao limite em uma mesma operação deve entregar a declaração. É o caso de quem vende um carro, um terreno ou um imóvel e recebe em dinheiro.

Quem é obrigado a entregar a DME, quem paga ou quem recebe?

Quem recebe. A declaração é entregue pela pessoa física ou jurídica que recebeu o dinheiro em espécie. O pagador não usa esse formulário, mas precisa ter como comprovar a origem dos recursos.

Empresa do Simples Nacional precisa entregar a DME?

Sim, se receber em espécie valor dentro do limite da norma em uma mesma operação. O regime tributário não dispensa a declaração; ele só influencia o valor da multa em caso de atraso.

O que acontece se eu esquecer de enviar a DME?

A pessoa fica sujeita a multa por mês de atraso e, se a Receita identificar a operação antes, a questionamentos sobre a origem do dinheiro. O ideal é enviar a declaração em atraso o quanto antes, de forma espontânea.

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