Onde fazer o parcelamento de dívidas do Simples Nacional
O primeiro passo é descobrir em que fase o débito está. Um DAS que venceu há pouco tempo continua sob a gestão da Receita Federal. Com o passar do tempo e sem pagamento, o débito é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscrito em dívida ativa da União.
Essa diferença muda tudo: o canal de atendimento, as condições e até o tipo de desconto possível. Por isso, o parcelamento de dívidas do Simples Nacional começa sempre com a consulta à situação fiscal da empresa no e-CAC, que lista separadamente as pendências na Receita e na PGFN.
Débitos de ICMS e ISS apurados dentro do Simples também entram nessa consulta. Em alguns casos, porém, estados e municípios conveniados assumem a cobrança da sua parte, e a negociação passa a ser feita com eles.
Parcelamento ordinário na Receita Federal
Enquanto a dívida não foi inscrita, a empresa pode pedir o parcelamento ordinário do Simples Nacional pelo portal do Simples ou pelo e-CAC. O pedido consolida os débitos, calcula as parcelas mensais com correção pela Selic e gera a primeira guia, cujo pagamento confirma o acordo.
O MEI tem um parcelamento próprio, feito no mesmo portal, para os DAS mensais em atraso. Em ambos os casos, parcelas não pagas podem levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança integral.
Dívida ativa: negociação na PGFN
Depois da inscrição em dívida ativa, o parcelamento do Simples na PGFN é feito pelo portal Regularize. Além do parcelamento convencional, a Procuradoria publica periodicamente editais de transação tributária para empresas do Simples, com entrada reduzida, prazo maior e, conforme a capacidade de pagamento, descontos sobre juros, multas e encargos.
A transação foi aberta às dívidas do Simples por lei complementar em 2020 e hoje é o principal canal para renegociar débitos antigos. As condições variam de edital para edital, e cada um tem período de adesão definido. Por isso, vale conferir no Regularize quais modalidades estão abertas no momento do pedido.
Antes de aderir a qualquer acordo, confira se as parcelas cabem no caixa: o atraso em parcelamento ou transação pode cancelar os benefícios.
O programa especial de 2018 e o que mudou
O post original deste blog noticiava, em 2018, a regulamentação pela PGFN do Pert-SN, o programa especial de regularização criado para as micro e pequenas empresas do Simples. Ele teve prazo de adesão fechado e não está mais aberto.
Programas especiais como o Pert-SN dependem de lei própria e aparecem de tempos em tempos. Esperar por um novo programa, porém, é arriscado: enquanto isso, a dívida cresce e a empresa pode ser excluída do regime. A história desses programas está no post sobre o Refis para micro e pequenas empresas.
Risco de exclusão do Simples por dívida
Débitos sem exigibilidade suspensa são motivo de exclusão do Simples Nacional. A Receita envia periodicamente termos de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a empresa tem um prazo para regularizar. Parcelar ou negociar dentro desse prazo mantém a opção pelo regime.
Como a Noronha ajuda
A Noronha Contabilidade levanta as pendências na Receita e na PGFN, compara parcelamento e transação e acompanha os pagamentos de empresas do Distrito Federal. Para avaliar o seu caso, fale com a equipe pelo WhatsApp.
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.