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Parcelamento de dívidas do Simples Nacional: Receita, PGFN e transação

Publicado em 30 de abril de 2018 · Receita Federal · Atualizado em 29 de setembro de 2026

O parcelamento de dívidas do Simples Nacional depende de onde o débito está. Enquanto a dívida está na Receita Federal, a empresa pede o parcelamento ordinário no portal do Simples ou no e-CAC. Depois da inscrição em dívida ativa, a negociação passa para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo portal Regularize, onde podem existir editais de transação com descontos. Regularizar a tempo evita a exclusão do regime.

Onde fazer o parcelamento de dívidas do Simples Nacional

O primeiro passo é descobrir em que fase o débito está. Um DAS que venceu há pouco tempo continua sob a gestão da Receita Federal. Com o passar do tempo e sem pagamento, o débito é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscrito em dívida ativa da União.

Essa diferença muda tudo: o canal de atendimento, as condições e até o tipo de desconto possível. Por isso, o parcelamento de dívidas do Simples Nacional começa sempre com a consulta à situação fiscal da empresa no e-CAC, que lista separadamente as pendências na Receita e na PGFN.

Débitos de ICMS e ISS apurados dentro do Simples também entram nessa consulta. Em alguns casos, porém, estados e municípios conveniados assumem a cobrança da sua parte, e a negociação passa a ser feita com eles.

Empresária analisando guias do DAS em atraso para pedir o parcelamento de dívidas do Simples Nacional
Parcelamento de dívidas do Simples Nacional na Receita e na PGFN

Parcelamento ordinário na Receita Federal

Enquanto a dívida não foi inscrita, a empresa pode pedir o parcelamento ordinário do Simples Nacional pelo portal do Simples ou pelo e-CAC. O pedido consolida os débitos, calcula as parcelas mensais com correção pela Selic e gera a primeira guia, cujo pagamento confirma o acordo.

O MEI tem um parcelamento próprio, feito no mesmo portal, para os DAS mensais em atraso. Em ambos os casos, parcelas não pagas podem levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança integral.

Dívida ativa: negociação na PGFN

Depois da inscrição em dívida ativa, o parcelamento do Simples na PGFN é feito pelo portal Regularize. Além do parcelamento convencional, a Procuradoria publica periodicamente editais de transação tributária para empresas do Simples, com entrada reduzida, prazo maior e, conforme a capacidade de pagamento, descontos sobre juros, multas e encargos.

A transação foi aberta às dívidas do Simples por lei complementar em 2020 e hoje é o principal canal para renegociar débitos antigos. As condições variam de edital para edital, e cada um tem período de adesão definido. Por isso, vale conferir no Regularize quais modalidades estão abertas no momento do pedido.

Antes de aderir a qualquer acordo, confira se as parcelas cabem no caixa: o atraso em parcelamento ou transação pode cancelar os benefícios.

O programa especial de 2018 e o que mudou

O post original deste blog noticiava, em 2018, a regulamentação pela PGFN do Pert-SN, o programa especial de regularização criado para as micro e pequenas empresas do Simples. Ele teve prazo de adesão fechado e não está mais aberto.

Programas especiais como o Pert-SN dependem de lei própria e aparecem de tempos em tempos. Esperar por um novo programa, porém, é arriscado: enquanto isso, a dívida cresce e a empresa pode ser excluída do regime. A história desses programas está no post sobre o Refis para micro e pequenas empresas.

Risco de exclusão do Simples por dívida

Débitos sem exigibilidade suspensa são motivo de exclusão do Simples Nacional. A Receita envia periodicamente termos de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e a empresa tem um prazo para regularizar. Parcelar ou negociar dentro desse prazo mantém a opção pelo regime.

Como a Noronha ajuda

A Noronha Contabilidade levanta as pendências na Receita e na PGFN, compara parcelamento e transação e acompanha os pagamentos de empresas do Distrito Federal. Para avaliar o seu caso, fale com a equipe pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado pela equipe técnica da Noronha Contabilidade. Última atualização: .

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise individual de um contador. Normas tributárias mudam com frequência; confirme a regra vigente para o seu caso com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Como pedir o parcelamento de dívidas do Simples Nacional?

Pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, se a dívida ainda está na Receita Federal. Se já foi inscrita em dívida ativa, o pedido é feito na PGFN, pelo portal Regularize.

O Pert-SN ainda está aberto para adesão?

Não. O Pert-SN teve prazo de adesão em 2018 e foi encerrado. Hoje, as alternativas são o parcelamento ordinário e os editais de transação da PGFN.

Posso ser excluído do Simples por causa de DAS atrasado?

Sim. Débitos sem parcelamento ou outra forma de suspensão podem levar à exclusão do regime. A empresa é avisada pelo DTE-SN e pode evitar a exclusão regularizando a dívida dentro do prazo do termo.

A transação da PGFN dá desconto na dívida do Simples?

Pode dar, conforme o edital aberto e a capacidade de pagamento da empresa. Os descontos costumam incidir sobre juros, multas e encargos, nunca sobre o valor principal do tributo.

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